Documentação em Portugal

Documentação

Chegando em Portugal de posse do seu passaporte validado, meios de subsistência comprovada e do visto adequado conforme orientações do portal, começa a jornada para retirar a documentação portuguesa. Vale destacar que, se a sua imigração for feita em Portugal, você já comunicou ao país a sua entrada, mas caso tenha feito a imigração em outro país da União Europeia, você terá até três dias uteis para avisar ao SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a sua entrada em solo português. Localize o atendimento mais próximo à você: SEF.

É importante entender algumas nomenclaturas e seus significados. Aqui apresentaremos de forma bem objetiva, tendo em vista a quantidade de informações disponíveis sobre esses assuntos e por não se tratar de um assunto do nosso foco de trabalho. A ideia é apenas contextualizar os vídeos. Para maiores esclarecimentos, sugerimos uma busca mais rigorosa. Vamos conhecer alguns documentos importantes a serem providenciados já em solo português:

NIF: Número de identificação fiscal atribuído pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública. Esse número equivale ao nosso número de CPF no Brasil. As crianças também devem ter esse número, diferentemente do Brasil. Saiba mais: Portal do Cidadão – NIF

NISS: Número de identificação de Segurança Social. Esse número equivale ao nosso número de INSS no Brasil (PIS – PASEP). Saiba mais: Segurança Social

UTENTE: Número associado ao Sistema Público de Saúde. Esse número substituirá o uso do PB4 emitido no Brasil por tempo determinado. De posse do número de utente, você passa a ter direito a prestação de cuidados de saúde; requisição de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutico e prescrição e aquisição de medicamentos com descontos já prescritos na receita. Saiba mais: Portal do Cidadão – UTENTE

COMPROVANTE DE MORADA: É o seu comprovante de residência. Esse documento é emitido pela Junta da Freguesia da sua morada. Contas podem ser apresentadas como comprovante de morada, mas algumas cidades, não abrem mão desse documento. Vale ressaltar que marido, mulher e filhos não comprovam morada por parentesco e esse documento lista toda família, caso contrário todos terão que ter contas em seus nomes para comprovar morada. Ou seja, tire o seu!

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA: Você precisará dessa autorização caso não tenha cidadania portuguesa ou europeia, para viver em solo português fora do prazo autorizado para turismo. Existem variações para esse documento. Saiba mais: SEF